A arbitragem é referendada pela Lei de Arbitragem - Lei 9.307/1996. As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.
A arbitragem é usada para resolver conflitos complexos e com valores significativamente importantes para as partes envolvidas. Solução outorgada de uma ou mais controvérsias, favoravelmente, a uma ou mais pessoas de direito privado, por força de um acordo, ao qual se dá o nome de compromisso arbitral e pelo qual se manifesta, previamente, a vontade contratual de se transigir e conciliar, sujeitando-se à decisão do árbitro.
A decisão tomada pelo árbitro tem a mesma força que uma sentença de um juiz de Direito, ou seja, é uma decisão obrigatória, que vincula as partes de forma definitiva. Na justiça comum, a pessoa que perdeu pode recorrer da decisão para as instâncias superiores. Já na arbitragem, não são admitidos recursos. Todavia, se houver ofensa a certos direitos, a decisão do árbitro poderá ser anulada pelo Poder Judiciário.